Centro de Arbitragem do Sector Automóvel

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Arbitragem necessária para litígios de valor até € 5.000

Todas as empresas estão, a partir do dia 16 de Setembro, obrigadas a sujeitar-se à arbitragem ou à mediação nos conflitos de consumo até € 5.000,00, nos termos a Lei 63/2019 de 16 de Agosto.

Por força da Lei 144/2015, mesmos as empresas não aderentes, passam a ser obrigadas a informar os consumidores dos centros de arbitragem de conflitos de consumo que são competentes para a resolução dos litígios decorrentes dos serviços que prestam ou dos bens que vendem.

As empresas não aderentes do CASA, podem obter o dístico necessário ao cumprimento das obrigações legais, contactando o Centro através do link https://www.arbitragemauto.pt/procura-obter-uma-informacao/pedido-de-informacao indicando no assunto “outro/ dístico arbitragem necessária” (As empresas aderentes já receberam ou irão receber o dístico próprio para empresa aderente).

Quem não cumprir a lei pode ser objecto de um processo de contraordenação, instruído pela ASAE e as coimas situam-se, para as pessoas singulares, entre € 500 e € 5.000 e, para as pessoas colectivas, entre € 5.000 e € 25.000.

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