Centro de Arbitragem do Sector Automóvel

X
Alertas

Campanha de recolha Opel Corsa e Opel Adam

Lançamento de campanha de segurança para verificação e eventual reparação de produto da General Motors

A General Motors Portugal, Lda. está a levar a cabo uma “Campanha de segurança para verificação e eventual reparação de produto por suspeita de desconformidade” após ter tomado conhecimento de que algumas unidades automóveis dos modelos abaixo identificados poderão estar afetadas por uma desconformidade de fabrico no veio intermédio da coluna de direção, o que a verificar-se poderá comprometer a segurança dos utilizadores.

De acordo com o operador económico, a partir do dia 27 de setembro, foi iniciada uma campanha de recolha e verificação de produto, com o código 14-C-052, a dois mil veículos automóveis do modelo OPEL CORSA e OPEL ADAM, do ano de produção 2014, com um determinado intervalo de número de chassis. 

Refere o operador económico que até à data não são conhecidos quaisquer registos de acidentes ou incidentes relacionados com a presente campanha, tratando-se assim de uma ação preventiva em nome da segurança do consumidor.  O representante da marca informa, ainda, de que a partir daquela data, os clientes afetados começaram a ser contactados pelo concessionário vendedor no sentido de imobilizarem de imediato o veículo e agendarem a ação de inspeção.

A verificação técnica da existência da desconformidade é, de acordo com a explicação do operador económico, “de muito simples realização e, em caso positivo de desconformidade, a correção determina a substituição do componente afetado (…) e suficiente para eliminar a anomalia identificada (…) toda a operação será efetuada sem qualquer encargo para o cliente”.

De acordo com a obrigação geral de segurança estipulada no Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, o referido operador económico informou a Direção-Geral do Consumidor (DGC) acerca da presente campanha.

A DGC no desempenho das suas funções, enquanto Ponto de Contacto nacional do Sistema RAPEX (Sistema Comunitário de Troca Rápida de Informações), transmitiu estas informações às autoridades nacionais de fiscalização do mercado e à Comissão Europeia.

A Direção-Geral do Consumidor