O que é
Os tribunais arbitrais são órgãos consagrados na Constituição Portuguesa.
A arbitragem é um mecanismo de resolução extrajudicial de litígios regulado pela Lei n.º 63/2011 de 14 de Novembro.
A arbitragem institucionalizada obedece aos requisitos constantes do Decreto-Lei n.º 425/86 de 27 de Dezembro, e carece de autorização do Ministro da Justiça.
O tribunal arbitral do CASA promove a reslução de conflitos através da conciliação e da arbitragem.
ÁRBITROS INDICADOS PELO CASA
(artº 31º do Regulamento)
Maria da Conceição Oliveira, Licenciada em Direito, mediadora de conflitos. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração da Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços, sem termo, celebrado com o CASA.
Miguel Cerqueira Gomes, Licenciado em Direito, juiz-árbitro em vários centros de arbitragem. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração da Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços, sem termo, celebrado com o CASA.
Características
VOLUNTÁRIO
A Arbitragem é voluntária. A submissão de qualquer litígio à apreciação do Tribunal Arbitral depende da vontade das partes, através de uma convenção de arbitragem.
A composição do Tribunal é livremente escolhida pelas partes que podem optar por um tribunal singular ou por um colectivo (de três árbitros), cabendo às partes designar os árbitros. O tribunal pode integrar técnicos não juristas.
Às partes cabe ainda definir o critério de decisão, podendo optar entre a legislação em vigor ou a equidade e, neste caso, confiar a decisão arbitral aos critérios de justiça dos árbitros.
Após celebração da convenção de arbitragem, as partes não podem, unilateralmente, revogá-la e a desistência do procedimento arbitral só é possível mediante aceitação da outra parte.
CONFIDENCIAL
A Arbitragem é confidencial. A identidade das partes envolvidas nos processos, bem como as marcas dos veículos objecto de reclamação não são divulgadas e as sessões promovidas pelo Tribunal não são públicas. As decisões só poderão ser divulgadas com autorização das partes, mesmo que desprovidas de elementos de identificação.
CÉLERE
A Arbitragem é célere. Após a constituição do Tribunal, a decisão deve ser proferida no prazo máximo de 90 dias, podendo este prazo ser prorrogado por acordo das partes.
ITINERANTE
O Tribunal Arbitral do CASA tem âmbito nacional e funciona de modo itinerante, em qualquer concelho do país, respeitando a proximidade da residência das partes.
SIMPLIFICADO
A Arbitragem é um procedimento simplificado, abreviado, sem prejuízo da garantia dos meios de prova e de defesa previstos na lei.
EFICÁCIA E SEGURANÇA
A Arbitragem é eficaz. As decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral têm a mesma força vinculativa das decisões dos Tribunais Judiciais de 1ª instância e podem ser executadas quando não cumpridas.
A Arbitragem é segura. As decisões do Tribunal Arbitral podem ser fundamentadas em peritagens ou pareceres técnicos independentes e podem ser objecto de recurso, nos mesmos termos que as decisões dos tribunais judiciais.
Quanto custa
A constituição do Tribunal Arbitral implica o pagamento, por cada parte, de um preparo, calculado com base no valor da reclamação, de acordo com as seguintes tabelas:
PROCESSOS ENTRE PARTICULARES OU ENTRE PARTICULARES E EMPRESAS
| Valor da acção | Preparo | |
|---|---|---|
| De | a | |
| € 0 | € 500 | € 40 |
| € 500,01 | € 1 875 | € 80 |
| € 1 875,01 | € 3 750 | € 120 |
| € 3 750,01 | € 7 500 | € 200 |
| € 7 500,01 | € 15 000 | € 250 |
| € 15 000,01 | € 25 000 | € 300 |
| € 25 000,01 | € 40 000 | € 450 |
| A partir de 40 000,01 € | € 500 | |
PROCESSOS ENTRE EMPRESAS
| Valor da acção | Preparo | |
|---|---|---|
| De | a | |
| € 0 | € 500 | € 40 |
| € 500,01 | € 1 875 | € 90 |
| € 1 875,01 | € 3 750 | € 150 |
| € 3 750,01 | € 7 500 | € 225 |
| € 7 500,01 | € 15 000 | € 280 |
| € 15 000,01 | € 25 000 | € 350 |
| € 25 000,01 | € 40 000 | € 500 |
| A partir de 40 000,01 € | € 600 | |
O valor da acção corresponde ao valor atribuído ao pedido do reclamante, acrescido do valor do pedido (reconvencional) do reclamado, quando exista. Os € 10,00 pagos com a abertura do processo serão descontados ao valor do preparo.
Caso as partes optem pela constituição de um tribunal colectivo o valor do preparo sofrerá um aumento de 10%.
Em caso de insuficiência de meios económicos, os particulares poderão solicitar apoio judiciário ao organismo competente.
Decisões Arbitrais
Veja aqui o resumo das decisões proferidas pelo tribunal arbitral do CASA