Se duas ou mais partes, tiverem um conflito sobre uma matéria da competência do Centro, poderão resolvê-lo através de um processo de reclamação.
A apresentação de uma reclamação tem por objectivo a solução do problema através dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos disponibilizados pelo CASA: a mediação, a conciliação ou a arbitragem.
Podem apresentar reclamações:
- os consumidores, particulares, empresas e profissionais de todos os ramos de actividade, que tenham comprado bens ou adquirido serviços abrangidos pela competência do Centro,
- os operadores económicos do sector que pretendam a resolução de problemas envolvendo a qualidade dos serviços prestados ou dos bens vendidos ou que queiram exercer o seu direito de regresso relativamente a outros profissionais que lhes tenham vendido bens ou prestado serviços directamente relacionados com o objecto de um litígio já resolvido pelo Tribunal Arbitral do CASA.
Para além das relações de consumo, entre consumidores e empresas ou profissionais do sector automóvel, o Centro também resolve conflitos no contexto de relações exclusivamente entre empresas, ou exclusivamente entre particulares.
Nos termos do artº 19º do Regulamento do Centro, a língua utilizada em todos os procedimentos é a língua portuguesa.
Nesse sentido, as partes devem assegurar que os documentos que juntam ao processo e que as intervenções realizadas e os depoimentos prestados são disponibilizados na língua do processo.
No entanto, o Centro diligenciará no sentido de serem criadas condições de modo a responder às solicitações colocadas noutra língua.