Centro de Arbitragem do Sector Automóvel

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Competência

O CASA tem competência para a resolução de conflitos decorrentes da aquisição, manutenção e utilização de veículos automóveis, designadamente:

  • COMPRA e VENDA de veículos NOVOS ou USADOS;
  • serviços de ASSISTÊNCIA, MANUTENÇÃO e REPARAÇÃO de veículos automóveis;
  • revenda de COMBUSTÍVEIS, ÓLEOS e LUBRIFICANTES;
  • compra e venda de PEÇAS e COMPONENTES ou outros MATERIAIS a aplicar em veículos automóveis;
  • serviços prestados por empresas detentoras de parques de ESTACIONAMENTO.

A competência do CASA é NACIONAL, por isso, pode resolver conflitos em qualquer ponto do país.

A competência do CASA quanto ao valor é ILIMITADA, pelo que, pode resolver litígios de qualquer valor.

Estão excluídos da competência do CASA, os litígios relativos a responsabilidade civil por lesões físicas ou morte e aqueles que apresentem indícios de natureza criminal.